Tarifa Social de Energia Elétrica. O que é e como funciona?

21 de abril de 2019 às 09h40.



A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de energia elétrica para famílias inscritas no Cadastro Único ou pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

É um programa para pessoas de baixa renda que traz um desconto na tarifa de energia elétrica. Criada pela Lei nº 10.438/02, o benefício é concedido para unidades consumidoras residenciais e residenciais rurais habitadas por famílias que atendam aos critérios estabelecidos na lei nº 12.212/10.
O desconto pode variar de 10% a 65%, de acordo com o consumo de cada residência, conforme tabela abaixo:

 



Faixa de consumo - desconto
- Até 30 kwh / mês -65 %;
- Dde 31 a 100 kwh / mês - 40 %
- De 101 a 220 kwh / mês - 10 %
- Acima de 220 kwh / mês - Não terá desconto.

Possuem direito à Tarifa Social:

Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, com portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica;

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CADÚnico terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmos percentuais de desconto acima);

Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BCP (arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 07/12/1993).

Caso você seja um cliente residencial e a sua família atenda a um dos critérios acima, basta entrar em contato com as Agências de Atendimento da EDP Escelsa e informar:
Nome do Beneficiário;
Número de Identificação Social – NIS – Inscrição no CADÚnico;
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Documento de Identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto ou apenas RANI para indígenas;

Se a família é indígena ou quilombola;

Se a família tiver entre seus moradores alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BCP, além do nome do beneficiário, informe o Número do Benefício (NB) ou de identificação do trabalhador (NIT).

Caso sua família não esteja inscrita no CADÚnico ou no BCP, procure informações com a Prefeitura Municipal.

Importante: A Tarifa Social de Energia Elétrica será concedida a uma única unidade consumidora residencial por família beneficiária e aplicada após a validação do cadastro pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

Mais informações:
 


Procurar a Gestão do Cadastro único no CRAS ou ligar para Telefone (27) 99826
3694.
 
 
 

 

O que você procura?

Atendimento ao Público

Seg - Qui, 07h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00
Sex, 07h00 às 11h00 e 13h00 às 16h00

Telefone

(27) 3753-1001 | 1196 | 1195 | 1022

Endereço

Rua Travessa Pavão, nº 80 - Centro - Vila Pavão/ES
CEP: 29843-000.

Localização

Copyright © Prefeitura Municipal de Vila Pavão. Todos os direitos reservados.

Logo da Alphatec