Faixa de consumo - desconto
- Até 30 kwh / mês -65 %;
- Dde 31 a 100 kwh / mês - 40 %
- De 101 a 220 kwh / mês - 10 %
- Acima de 220 kwh / mês - Não terá desconto.
Possuem direito à Tarifa Social:
Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, com portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica;
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CADÚnico terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmos percentuais de desconto acima);
Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BCP (arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 07/12/1993).
Caso você seja um cliente residencial e a sua família atenda a um dos critérios acima, basta entrar em contato com as Agências de Atendimento da EDP Escelsa e informar:
Nome do Beneficiário;
Número de Identificação Social – NIS – Inscrição no CADÚnico;
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Documento de Identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto ou apenas RANI para indígenas;
Se a família é indígena ou quilombola;
Se a família tiver entre seus moradores alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BCP, além do nome do beneficiário, informe o Número do Benefício (NB) ou de identificação do trabalhador (NIT).
Caso sua família não esteja inscrita no CADÚnico ou no BCP, procure informações com a Prefeitura Municipal.
Importante: A Tarifa Social de Energia Elétrica será concedida a uma única unidade consumidora residencial por família beneficiária e aplicada após a validação do cadastro pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Mais informações:
Procurar a Gestão do Cadastro único no CRAS ou ligar para Telefone (27) 99826
3694.