Começa no dia 13 de agosto o prazo de declaração do ITR

02 de agosto de 2018 às 15h18.



 

O Diário Oficial Eletrônico da União publicou Instrução Normativa da Receita Federal sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente a 2018. O período de apresentação da DITR começa no dia 13 de agosto e termina 28 de setembro de 2018.


A obrigação de apresentar a DITR abrange a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores.

Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante ou a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.

A DITR deve ser elaborada com o uso de computador utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), relativo a 2018 (Programa ITR2018), a ser disponibilizado à época própria no site da Receita Federal.

A multa para o contribuinte que apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.

Se depois da apresentação da declaração o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve retificá-la apresentando nova declaração, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, sem a interrupção do pagamento do imposto.

Em Vila Pavão, os produtores rurais podem procurar o Núcleo de Atendimento ao Consumidor (NAC), órgão vinculado à Prefeitura Municipal e realizar gratuitamente a declaração do ITR. Na hora de declarar são necessários os seguintes documentos: ITR do ano anterior (2017); ADA – Ato Declaratório Ambiental (se existir mata na propriedade); CAR – Cadastro Ambiental Rural e comprovante de residência (conta de energia). Mais informações podem ser obtidas na sede do NAC (telefone 27 3753-1159), localizado à rua Germano Linhares, 118, centro de Vila Pavão, de segunda a quinta-feira das 07h às 11h e de 13h às 17 h e sextas-feiras das 07h às 11h e 13h às 16h.

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