Idosos e beneficiários do BPC tem até o dia 31 de dezembro de 2018  para fazer o cadastramento no CadÚNICO

20 de junho de 2018 às 09h14.

A inscrição no Cadastro Unico que passou a ser obrigatória pode ser feita no Centro de Referência da Assistência Social  - CRAS.

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC é um benefício da Política Nacional de Assistência Social - PNAS que integra a proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - Suas, previsto no art. 203 da Constituição Federal, normatizado pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e regulamentado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007  e consiste no pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência. Para a concessão do beneficio, em ambos os casos, a renda mensal bruta familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

Com a publicação do Decreto n° 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inclusão de todos os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada no Cadastro Único, e caso o beneficiário já esteja inserido, necessário se faz, a atualização, conforme orientações estabelecidas pela SENARC/MDS.

A inclusão no Cadastro Único segue o calendário estabelecido pelo MDS, e o prazo para cadastramento dos idosos beneficiários do BPC no Cadastro Único, que era até 31 de dezembro de 2017 foi prorrogado para dezembro de 2018, conforme Portaria Interministerial Nº 5, de 22 de dezembro de 2017, e para as pessoas com deficiência o prazo final permanece até dezembro de 2018, conforme Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS nº 24 Brasília, 08 de março de 2017. Reeditada em 03/05/2018.

Para fazer o cadastramento o Responsável Familiar - RF deve ter mais de 16 anos e não precisa ser o beneficiário do BPC, basta que more na mesma casa do beneficiário e que dívida as reponsabilidades com despesas e renda.

O responsável precisa procurar o Centro de Referência da Assistência Social  - CRAS.

Documentação – É importante frisar que os números de CPF de todos os membros deverão ser registrados no Cadastro Único para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Para aquelas famílias de beneficiários que já estão no Cadastro Único, é importante ressaltar que se deve atualizar os dados sempre que houver modificação na família, tais como mudança de endereço e alteração na composição familiar, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos. A desatualização do cadastro poderá acarretar em suspensão do benefício.

 

O CRAS de Vila Pavão fica localizado na Rua Guilherme Wutke nº 48 Bairro Ondina, Vila Pavão/ES e os atendimentos no Cadastro Único são de segunda a sexta feira das 8 as 11 e 12 às 16 horas.

 

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