Prefeitura de Vila Pavão continua funcionando das 7 às 13 h em Janeiro

04 de janeiro de 2016 às 20h51.

Horário normal de expediente fica mantido na Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e Secretaria de Assistência Social

A queda na arrecadação levou a Prefeitura de Vila Pavão a reeditar o decreto que estabelece horário reduzido de funcionamento da maioria das secretarias municipais.

Pelo Decreto nº 772/2015, publicado no dia 30 de dezembro de 2015, fica estabelecido que no período de 04 a 30 de janeiro de 2016, o horário de funcionamento nas secretarias municipais de Administração e Recursos Humanos; Desenvolvimento Econômico; Agricultura; Cultura; Esportes e Lazer; Meio Ambiente; Obras, Transportes e Serviços Urbanos; Finanças e Orçamento, Assessoria Técnica e Jurídica e Gabinete do Prefeito, será das 7 h às 13 h.

Não se incluem nos horários estabelecidos, os serviços essenciais que tenham escalas de plantão e revezamento pré-estabelecidos pelos Secretários Municipais. O horário normal de expediente ficou mantido, na Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social.

No decreto, o Executivo Municipal argumenta que a Administração Municipal sofre diretamente o impacto da queda constante dos repasses pelos governos federal e estadual, e que as medidas são de fundamental importância para manter as metas impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e continuar assegurando à população, acesso aos serviços básicos e o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais e fornecedores, em dia.

Desde o ano passado a Prefeitura Municipal vem funcionando em regime de contenção de gastos. No mês de julho de 2015, Prefeito Eraldino Jann Tesch assinou dois decretos municipais de natureza administrativa que objetivavam conter gastos para manter as contas públicas em dia: Decreto Nº 714/2015 que disciplina os gastos operacionais como, uso do maquinário e veículos da frota municipal, combustíveis, energia elétrica, telefones, horas extras, e outros e Decreto nº 715/2015, estabelecendo horário reduzido nas secretarias municipais.

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