Produtores rurais do município podem contar com o apoio do NAC/Casa do Empreendedor para preencher e enviar a declaração

A Receita Federal publicou as regras para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. As normas constam na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026, e estabelecem que o prazo para envio da declaração terá início em 10 de agosto e seguirá até 30 de setembro de 2026, às 23h59min59s (horário de Brasília).
A entrega da DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
Neste ano, a principal forma de preenchimento e transmissão da declaração é por meio do serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A plataforma permite o envio totalmente on-line, sem necessidade de instalação de programas, podendo ser acessada tanto por computador quanto por dispositivos móveis.
Entre as funcionalidades oferecidas estão a recuperação automática de dados cadastrais, o agrupamento das declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte e o preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente.
O acesso ao sistema é realizado com autenticação pela conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro. Já as pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área de até 100 hectares também poderão utilizar o Programa ITR 2026, com transmissão pelo próprio aplicativo ou pelo Receitanet.
Para facilitar o cumprimento da obrigação fiscal, os produtores rurais do município podem procurar atendimento no NAC / Casa do Empreendedor, onde recebem orientações e auxílio no preenchimento e envio da Declaração do ITR.
O atendimento é realizado nos seguintes horários:
Para realizar o atendimento, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Os contribuintes que deixarem de apresentar a declaração dentro do prazo estarão sujeitos à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50.
Caso sejam identificados erros, omissões ou informações incorretas após o envio, será possível apresentar uma declaração retificadora, desde que isso ocorra antes do início de eventual procedimento de fiscalização. A declaração retificadora substituirá integralmente a original.
O imposto apurado poderá ser quitado em até quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Quando o valor total do imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser ser efetuado em parcela única.
Tanto a quota única quanto a primeira parcela vencem em 30 de setembro de 2026.
A Receita Federal orienta os contribuintes a não deixarem a entrega para os últimos dias do prazo, evitando transtornos e a incidência de multas por atraso. Em Vila Pavão, o atendimento prestado pelo NAC/Casa do Empreendedor busca oferecer suporte aos produtores rurais para que a declaração seja realizada de forma correta e dentro do período estabelecido.
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