A medida segue a Instrução Normativa nº 003/2014, do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), que estabelece critérios ambientais para o funcionamento dos secadores, visando reduzir os impactos causados pela emissão de fumaça, especialmente em áreas próximas às comunidades e rodovias.
A Secretaria de Meio Ambiente, reforçou as orientações aos proprietários de secadores de café quanto às regras para a queima da palha utilizada como combustível durante o período de colheita no município.
A medida segue a Instrução Normativa nº 003/2014, do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), que estabelece critérios ambientais para o funcionamento dos secadores, visando reduzir os impactos causados pela emissão de fumaça, especialmente em áreas próximas às comunidades e rodovias.
De acordo com a normativa, não é permitida a queima da palha de café no período compreendido entre 17h e 8h. A restrição existe porque, durante a noite e a madrugada, as condições atmosféricas dificultam a dispersão da fumaça, fazendo com que ela permaneça concentrada próxima ao solo.
Essa situação pode provocar redução da visibilidade em estradas, além de causar transtornos às comunidades vizinhas e agravar problemas respiratórios, principalmente em crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias.
Além do horário, a legislação também determina distâncias mínimas para a realização da atividade, sendo proibida a queima em locais situados a menos de:
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente destaca que o objetivo das orientações é garantir que a atividade cafeeira, uma das mais importantes para a economia do município, seja realizada de forma responsável, conciliando a produção agrícola com a preservação ambiental e a qualidade de vida da população.
O município alerta ainda que o descumprimento das normas poderá resultar na aplicação das penalidades previstas no Decreto Municipal nº 1.217/2019, conforme o Art. 5º, incluindo notificação, auto de infração, embargo e demais medidas administrativas cabíveis.
As denúncias podem ser realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada na Rua Vasco Coutinho, nº 85, Centro, nos fundos do IDAF, ou por meio da Ouvidoria disponível no site oficial da Prefeitura Municipal.
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