A Receita Federal adiou para o dia 30 de junho a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) pelos Microempreendedores Individuais (MEIs). Anteriormente, a data prevista era 31 de maio.
A declaração do DASN-SIMEI é referente ao ano calendário de 2021. Quem se tornou MEI em 2022 deverá entregar essa declaração apenas em 2023.
É importante entender que o DASN-SIMEI é diferente da declaração do Imposto de Renda como pessoa física, que deve ser entregue até 31 de maio.
Esta declaração precisa ser feita mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento durante o ano de 2021. E o envio não acarreta nenhuma cobrança adicional, porque o imposto já é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Como fazer a declaração anual de MEI
O limite de faturamento anual dos MEIs em 2021 foi de R$ 81 mil. No entanto, o valor deverá ser calculado de forma proporcional aos meses em que a empresa esteve aberta. Caso o CNPJ MEI esteja aberto desde junho de 2021, por exemplo, o limite será proporcional ao tempo de abertura.
Acesse a página de declaração do DASN-SIMEI no site da Receita Federal e informe o CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
Na linha “original” selecione “2021”;
No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;
Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.
Renegociação de dívidas
O Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), também teve o prazo de adesão prorrogado para dia 31 de maio. Por meio dele é possível renegociar dívidas de micro e pequenas empresas e dos MEIs com dívidas adquiridas durante a pandemia.
Nesse caso, a justificativa é adequação até que surja a fonte de renda para compensar o teto de gastos.
A Receita também prorrogou o prazo para regularização de dívidas do Simples Nacional. “O prazo para regularização dos débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril, para o último dia útil do mês de maio. Essa prorrogação permitirá que os contribuintes utilizem o Relp como forma de regularização dos débitos impeditivos”, informou o órgão.