Ordem Cronológica dos Pagamentos (OCP)

a

Deve, cada unidade da Administração Pública, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Fonte: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Identificação Número Ano Data Publicação
Junho 2020 06 2020 24/09/2020 DETALHES ANEXOS
Maio 2020 05 2020 24/09/2020 DETALHES ANEXOS
Abril 2020 04 2019 24/09/2020 DETALHES ANEXOS
Março 2020 03 2020 24/09/2020 DETALHES ANEXOS
Fevereiro 2020 02 2020 24/09/2020 DETALHES ANEXOS
Janeiro 2020 01 2020 24/09/2020 DETALHES ANEXOS
Dezembro 2019 12 2019 24/09/2020 DETALHES ANEXOS
Novembro 2019 11 2019 24/09/2020 DETALHES ANEXOS
Outubro 2019 10 2019 24/09/2020 DETALHES ANEXOS
Setembro 2019 09 2019 24/09/2020 DETALHES ANEXOS
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