Na compreensão da atual gestão, os valores estavam demasiadamente altos, distorcidos da realidade financeira atual dos produtores locais
Por Cléber Sabino - Ascom-PMVP
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O aumento da produção agrícola exige estradas, carreadores e outros serviços com máquinas variadas para o preparo adequado do solo para o plantio nas propriedades rurais. Porém, isso, muitas vezes deixa de ser feito por falta de condições financeiras por parte dos agricultores.
Todos sabem que o maior provedor de serviços nas propriedades rurais é a Prefeitura Municipal, mas, o Ministério Público e os órgãos de controle entendem que o uso dos bens públicos por particulares deve respeitar a legislação e os princípios que regem a atuação da administração pública, sendo que o particular deve remunerar o uso do maquinário municipal por meio do pagamento de tarifa ou preço público, fixado em tabela de valores, que pode ter valor diferenciado conforme o tipo de maquinário, a complexidade dos serviços e as horas de utilização das máquinas.
Em Vila Pavão, é a lei 941, aprovada no ano 2014 pelos vereadores da época que autoriza e rege a execução de serviços em propriedades particulares, porém, na compreensão da atual gestão, os valores cobrados estavam demasiadamente altos, distorcidos da realidade financeira atual dos produtores locais.
A partir dessa contestação, o prefeito Uelikson Boone, o Bolinha, incumbiu o secretário municipal de Agricultura, Gecimar Rodrigues da tarefa de discutir com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e os vereadores, uma forma de diminuir os valores cobrados.
Para tanto, foi necessário autorização legal; formalização do ato, com devida fundamentação e comprovação do interesse público de forma que não cause prejuízo no desenvolvimento de outras obras e serviços de responsabilidade do município.
Foi então que o Executivo Municipal elaborou e enviou o Projeto de Lei 032/2021 ao Poder Legislativo para alterar o artigo 3º do projeto da lei 941/2014 que disciplina os valores dos serviços de horas máquinas nas propriedades particulares.
O projeto foi aprovado em maio deste ano pelos atuais vereadores, que inseriram nele nova tabela de valores dos serviços públicos com preços mais acessíveis.
Quando comparamos a tabela de preço de 2014 com a nova tabela inserida na lei, percebemos que todos os serviços sofreram considerável redução. Os valores são cobrados em UPFR, referência monetária do município. 1 UPFR equivale a R$ 85,50.
É importante frisar que os valores cobrados nos serviços são depositados em uma conta específica e depois convertidos em manutenção dos equipamentos, aquisição de combustíveis, lubrificantes e reposição de peças.
Para o secretário Gecimar Rodrigues, essa alteração na lei tem incentivado e ajudado famílias inteiras do meio rural a aumentar a renda e a garantir a produtividade, motivando a permanência nas propriedades de origem, prosperando no campo e impedindo cada vez mais o êxodo rural.