Prefeitura reduz valores de horas máquinas para beneficiar agricultores familiares

Na compreensão da atual gestão, os valores estavam demasiadamente altos, distorcidos da realidade financeira atual dos produtores locais

18 de agosto de 2021 às 00h00.

 

 

 

Por Cléber Sabino - Ascom-PMVP
E-mail: comunicacao@vilapavao.es.gov.br, tel: (27) 99962-1857 

 

O aumento da produção agrícola exige estradas, carreadores e outros serviços com máquinas variadas para o preparo adequado do solo para o plantio nas propriedades rurais. Porém, isso, muitas vezes deixa de ser feito por falta de condições financeiras por parte dos agricultores.

Todos sabem que o maior provedor de serviços nas propriedades rurais é a Prefeitura Municipal, mas, o Ministério Público e os órgãos de controle entendem que o uso dos bens públicos por particulares deve respeitar a legislação e os princípios que regem a atuação da administração pública, sendo que o particular deve remunerar o uso do maquinário municipal por meio do pagamento de tarifa ou preço público, fixado em tabela de valores, que pode ter valor diferenciado conforme o tipo de maquinário, a complexidade dos serviços e as horas de utilização das máquinas.

Em Vila Pavão, é a lei 941, aprovada no ano 2014 pelos vereadores da época que autoriza e rege a execução de serviços em propriedades particulares, porém, na compreensão da atual gestão, os valores cobrados estavam demasiadamente altos, distorcidos da realidade financeira atual dos produtores locais.

A partir dessa contestação, o prefeito Uelikson Boone, o Bolinha, incumbiu o secretário municipal de Agricultura, Gecimar Rodrigues da tarefa de discutir com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e os vereadores, uma forma de diminuir os valores cobrados.

Para tanto, foi necessário autorização legal; formalização do ato, com devida fundamentação e comprovação do interesse público de forma que não cause prejuízo no desenvolvimento de outras obras e serviços de responsabilidade do município.

Foi então que o Executivo Municipal elaborou e enviou o Projeto de Lei 032/2021 ao Poder Legislativo para alterar o artigo 3º do projeto da lei 941/2014 que disciplina os valores dos serviços de horas máquinas nas propriedades particulares.

 

 

O projeto foi aprovado em maio deste ano pelos atuais vereadores, que inseriram nele nova tabela de valores dos serviços públicos com preços mais acessíveis.

Quando comparamos a tabela de preço de 2014 com a nova tabela inserida na lei, percebemos que todos os serviços sofreram considerável redução. Os valores são cobrados em UPFR, referência monetária do município. 1 UPFR equivale a R$ 85,50.

É importante frisar que os valores cobrados nos serviços são depositados em uma conta específica e depois convertidos em manutenção dos equipamentos, aquisição de combustíveis, lubrificantes e reposição de peças.

Para o secretário Gecimar Rodrigues, essa alteração na lei tem incentivado e ajudado famílias inteiras do meio rural a aumentar a renda e a garantir a produtividade, motivando a permanência nas propriedades de origem, prosperando no campo e impedindo cada vez mais o êxodo rural.

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