Em Risco Baixo, município flexibiliza funcionamento do comércio

Bares, lanchonetes, lojas de conveniência, distribuidora de bebidas, pizzarias, sorveterias e estabelecimentos similares, podem funcionar sem limitação de horário, porém, deverão respeitar regras

11 de maio de 2021 às 00h00.

 

 

Por Cléber Sabino - Ascom-VP
E-mail: comunicacao@vilapavao.es.gov.br, tel: (27) 99962-1857 

 

Ao retornar para o nível de Risco Baixo de contaminação depois vários dias na classificação de Baixo Moderado no Mapa de Gestão da Covid-19 do Governo Estadual, Vila Pavão tem medidas restritivas flexibilizadas pelo Decreto Municipal nº1574/2021, publicado na tarde de ontem.

O 54º Mapa de Risco que classificou o município em risco Baixo começou a vigorar ontem e terá validade até o próximo domingo (16),  lembrando que as medidas adotadas no Decreto serão reavaliadas se houver alteração no nível de risco.

Em Risco Baixo podem funcionar  sem limitação especial de horário, as farmácias e drogarias, comércio atacadista, distribuidora de gás de cozinha, de água e de energia, supermercados, minimercados, hipermercados, hortifrútis, mercearias, padarias, açougues, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais, insumos agrícolas e revendedores agropecuários, postos de combustíveis,  borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas, de estabelecimentos de vendas de materiais para saúde, serviços funerários, hotéis e pousadas, transporte de passageiros e de entrega de cargas, imprensa, comercialização de embalagens, serviços advocatícios e contábeis, laboratórios, clínicas,  academias e demais serviços de saúde, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativo ao COVID-19.

Nos demais estabelecimentos, o funcionamento deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, entre 8 h e 17 h, e aos sábados entre 8 h às 12 horas.

Os estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais deverão limitar a entrada de clientes no estabelecimento na proporção de 01 cliente por cada 10m² de área de loja e fixar nos pontos de acesso, em local de destaque, lembretes com os dias e o horário de funcionamento e a lotação máxima do estabelecimento (número absoluto).

Academias de esporte - O funcionamento deverá ser realizado exclusivamente com atendimento em horários agendados, garantindo o controle do número máximo de frequentadores concomitantes. Está autorizado, nas atividades aeróbicas, uma pessoa/aparelho a cada 12 m², respeitando distanciamento mínimo de 4 metros. Nas atividades não aeróbicas, uma pessoa/aparelho a cada 10 m² com distanciamento mínimo de 3 metros. Nas aulas coletivas, uma pessoa a cada 8 m² com distanciamento de 2,5 metros entre as pessoas.

Está limitado a utilização de rios, lagoas e cachoeiras, proibindo, nestes locais, o comércio de ambulantes e a prestação de serviços.

Igrejas - Fica permitido às igrejas e os templos religiosos realizarem cultos e as missas de maneira presencial, desde que respeitando todas a medidas de distanciamentos, estabelecidas neste decreto, bem como determinar o uso obrigatório de máscara pelos fiéis, realizar a aferição de temperatura de cada membro ao ingressar ao templo e o uso de álcool em gel.  Todavia, recomenda-se que sejam realizados por meio das lives e redes sociais.

Repartições Públicas - Fica normalizado o atendimento presencial aos munícipes nas Secretarias e nas repartições públicas, desde que respeitando todas as medidas de distanciamentos, estabelecidas neste decreto.

Estão permitidos enquanto perdurar o Risco Baixo, a realização de eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, com limite de até 300 (trezentas) pessoas, bem como, a utilização de praças, parques, jardins públicos, associações recreativas, campos públicos de futebol, quadras públicas de esportes públicas, ginásios públicos de esportes e outros espaços públicos equivalentes, desde que, seguindo as regras de higienização e distanciamento social.

Ficam proibidos, realização de shows, shows pirotécnicos seresta e boates;  torneios de futebol e campeonatos; piscina de bolinhas em espaços de recreação infantil, bem como a disponibilização de atrações infantis que demandem permanência em espaços confinados, como salinhas de cinema 3D/4D, cabines de aviõezinhos, helicópteros, trenzinho da alegria.

Estabelecimentos de ensino - Estão  permitidas todas as atividades presenciais em todos os estabelecimentos de ensino da rede pública, incluindo as escolas Estaduais.

Bares, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, pastelarias, lojas de conveniência, distribuidora de bebidas, e demais estabelecimentos similares.

Em virtude da classificação no nível de Risco Baixo, fica permitido o atendimento presencial em bares, lanchonetes, lojas de conveniência e distribuidora de bebidas, pizzarias, sorveterias e demais estabelecimentos similares, sem limitação de horário, porém, os estabelecimentos deverão respeitar o limite de 01 (um) cliente por 5 m², afastar as cadeiras de maneira a manter o afastamento mínimo de 2,0 m entre as pessoas.

Penalidades - Em caso de descumprimento das medidas previstas no Decreto, as autoridades competentes deverão apurar e aplicar as sanções administrativas, conforme a legislação federal, estadual e municipal, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.

Veja o decreto na íntegra, BAIXE AQUI

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