Novo decreto estende atendimento presencial a atividades e serviços considerados não essenciais

Estão listados no decreto várias atividade e serviços não essenciais que poderão atender o público de quarta a sexta-feira das 10 às 18h. Agências bancárias e lotéricas também poderão atender, porém, em caráter excepcional

04 de abril de 2021 às 00h00.

 

 

Por Cléber Sabino - Ascom-VP
E-mail: comunicacao@vilapavao.es.gov.br, tel: (27) 99962-1857 

 

Depois de passar por um lockdown de quatro dias, determinado no último 26 de março, a Prefeitura de Vila Pavão resolveu flexibilizar as medidas, permitindo o atendimento presencial em alguns setores como supermercados, postos de combustíveis e farmácia de plantão. Em seguida, no dia 30 de março, formulou outro decreto, permitindo o retorno presencial nas padarias e demais farmácias, e serviço de vendas por delivery em outras modalidades de comércio e serviços.

Na tarde deste domingo (04), o Governo Municipal publicou um novo decreto, o de número 1.554/2021, que segue na íntegra as medidas qualificadas previstas no Decreto Estadual nº 4859-R e nas portarias 013-R e 166-R, da Secretaria da Saúde (Sesa).

Com o fim da quarentena em todo território estadual, o Governo do Estado retornou à classificação das medidas qualificadas nos municípios com base nos indicadores da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Vila Pavão e outros 36 municípios do estado, caíram na classificação de risco extremo.

Nessas circunstâncias, o atendimento presencial ao público de segunda a sábado na cidade foi permitido aos serviços considerados essenciais. Aí estão incluídos os supermercados, postos de combustíveis, farmácias, indústrias, atividades de assistência à saúde e muitos outros, podendo funcionar até às 20h.

O decreto abriu exceção para o funcionamento de atividades não essenciais como:  Lojas de móveis e eletrodomésticos; lojas de roupas e confecções; lojas de calçados; lojas de utilidades; materiais de construção; salão de beleza; óticas; joalherias; floriculturas; restaurantes e sorveterias que poderão atender o público de quarta a sexta-feira das 10 às 18h, já nos demais dias, devem permanecer fechados. Nesses estabelecimentos, o serviço de entregas (delivery) está permitido.

Com o uso dos protocolos de saúde exigidos pelo decreto, bares, lanchonetes, pizzarias e distribuidoras de bebidas só poderão funcionar por delivery, sem limitação de horário. 

O sistema de retirada nos estabelecimentos, conhecidos como drive thru e take away estão proibidos.

Agências bancárias e lotéricas

O decreto publicado neste domingo permite o atendimento presencial ao público nas agências bancárias, públicas, privadas e lotéricas somente, em caráter excepcional, no caso de impossibilidade dos atendimentos por meio de  canais  digitais  ou remotos, priorizando o atendimento referente aos benefícios sociais, aposentadorias e pensões.

Estabelecimentos de ensino 

Todas as atividades presenciais em todos os estabelecimentos de ensinos, da rede pública e privada, incluindo as escolas estaduais, continuam suspensas.

Atendimento presencial nas repartições públicas 

Continua suspenso o atendimento presencial aos munícipes nas Secretarias e nas repartições públicas, exceto nas secretarias de Saúde e Assistência Social e NAC (núcleo de atendimento ao consumidor) sendo que os atendimentos na Secretaria Municipal de Assistência Social e NAC, deverá ser realizado através de agendamentos.

0s estabelecimentos comerciais que prestam atendimento presencial ao público deverão seguir à risca o protocolo e uma uma série de normas de segurança, prevenção e combate ao coronavírus, especificadas no artigo 10º decreto.

As medidas adotadas no decreto serão avaliadas, conforme níveis de risco, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, que poderá, a qualquer tempo, proceder à sua revisão, quando houver alteração dos indicadores levados em consideração na avaliação de risco.

Veja o decreto na íntegra – BAIXE AQUI

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