O prefeito do município destaca que a preocupação maior sempre foi e será a vida dos munícipes
Por Cléber Sabino - Ascom-VP
E-mail: comunicacao@vilapavao.es.gov.br, tel: (27) 99962-1857
A prefeitura Municipal publicou um novo decreto que amplia o atendimento presencial no comércio local, desde que sigam as normas de segurança, prevenção e combate ao coronavírus.
O Decreto Nº 1.553/2021, publicado na tarde desta terça-feira (30), altera o artigo 1º do Decreto Nº 1.550/2021 que regulamenta o funcionamento das atividades consideradas essenciais no município.
Vila Pavão passou por um lockdown de quatro dias. As autoridades sanitárias acreditam que o distanciamento imposto a toda a população tenha quebrado a corrente de transmissão do vírus.
O prefeito Bolinha destaca que a preocupação maior sempre foi e será a vida dos munícipes. "Enquanto Poder Público temos cumprido com nossas responsabilidades na aplicação de um plano de enfrentamento da COVID-19 com a atuação responsável do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública (COE), empenho e dedicação da equipe de linha de frente da saúde e de outras equipes de apoio da prefeitura, que atuam nas barreiras sanitárias; fiscalização e orientação ativas; lavagem e higienização das vias públicas, dentre muitas outras ações", frisou.
O prefeito disse ainda que o município trabalha com a perspectiva de um retorno gradativo das atividades de maior necessidade da comunidade local, como ponto de equilíbrio responsável entre a preservação da vida e a preservação da economia.
A cidade está em processo gradativo de flexibilização e aos poucos está reativando as atividades comerciais essenciais. Na tarde de ontem, alguns setores como supermercados, postos de combustíveis e farmácia de plantão retomaram o atendimento presencial. Hoje, com a formulação do novo decreto, o processo foi ampliado, permitindo o retorno presencial nas padarias e demais farmácias, e serviço de vendas por delivery em outras modalidades de comércio e serviços. Confira:
- Padarias voltam com o atendimento presencial, a partir de 31/03, das 6 às 17h, sendo que o consumo de produtos alimentícios no local está proibido;
- Farmácias também poderão voltar com a atendimento presencial a partir de 31/03, das 7 às 17h;
- Correios, oficinas, borracharias e casas de peças voltam com o atendimento em horário normal a partir de 31/03/, observando a restrição de fluxo de pessoas conforme estabelecido no decreto.
- Atividades na construção civil também foram liberadas a partir de 31/03.
Sistema de delivery
- Lanchonetes, pizzarias, pastelarias e sorveterias só poderão funcionar por meio de delivery, a partir de 31/03/, das 17 às 22h;
- Restaurantes, só poderão funcionar por meio de delivery, a partir de 31/03/, das 7 às 18h;
- Lojas de materiais de construção passam funcionar com vendas por delivery a partir de 31/03, das 7 às 17h;
As atividades consideradas não essenciais poderão funcionar internamente e realizar entrega de produtos e serviços por meio de delivery das 7 às 17h. Nesse setor o atendimento presencial não pode ser praticado em hipótese alguma.
Veja o decreto na íntegra – BAIXE AQUI