De acordo com decreto, só será permitido nos pontos comerciais com correspondente bancário, a prática de operações bancárias
O Prefeitura Municipal, alterou neste domingo (29), o Decreto Municipal nº 1.307/2020 que vetou o atendimento presencial no comércio da cidade, liberando o funcionamento dos estabelecimentos comerciais que possuem serviço de correspondente bancário.
De acordo com o decreto, só será permitido nos pontos comerciais com correspondente bancário, a realização de operações bancárias.
O decreto considera essenciais os serviços bancários, e, uma vez que, alguns bancos não possuem agências físicas na cidade, é inegavelmente necessário os serviços prestados pelos correspondentes bancários à população.
O Decreto Municipal nº 1.312/2020 que libera o atendimento nos correspondentes bancários, cita no parágrafo terceiro, que para exercer a atividade, os comércios deverão adotar todas as medidas necessárias de combate à pandemia de coronavírus, de forma a realizar controle de fluxo de clientes, estabelecendo limite de no mínimo um metro de distancia entre eles, de acordo com a disponibilidade de espaço ao ar livre, tomando os devidos cuidados para evitar aglomerações.
No início da semana, o prefeito se reuniu com representantes da CDL, Polícia Militar, Vigilância Sanitária, Defesa Civil, Secretaria de Agricultura e Nac, para discutir as medidas que determinou o fechamento do comércio local pelo período de 15 dias.
Enquanto o decreto que entre outras medidas, determinou o fechamento do comércio em Vila Pavão, estiver em vigor, todas as outras determinações, estão mantidas.
Podem abrir as portas na cidade, farmácias e clínicas médicas, além de supermercados, açougues, padarias, hortifrútis, alimentação e cuidados animais, insumos agrícolas, postos de combustível, serviços de delivery, borracharias, distribuidoras de água e gás e serviços, no entanto, terão que atender as exigências de limpeza e diminuição de aglomerações. Para restaurantes e lanchonetes, a determinação é que só funcionem até 16 horas.