Cidade de Vila Pavão. Foto: Imagens Vila Pavão
Está tramitando na Casa de Leis Pavoense, em Regime de Urgência Especial, o projeto de Lei nº 016/2019, de autoria do Executivo Municipal que busca autorização legislativa para doar imóveis urbanos, integrantes das áreas de terras de propriedade do Erário Público a mais de 90 posseiros do município.
Os lotes urbanos encontram-se devidamente registrados no Cartório do 1º Oficio da Comarca de Nova Venécia, conforme determinação da justiça.
Na mensagem que acompanha o projeto, a assessoria técnica da Prefeitura expõe que a doação ocorreu no ano de 2010 e a lei que a autorizou, fixou um prazo de 12 meses para que o município promovesse a doação dos imóveis aos posseiros.
Por sua vez, à época da doação, por razões desconhecidas, o município não conseguiu efetivar a doação dos imóveis no prazo estipulado em lei, e em 2013, o Estado do Espirito Santo moveu ação judicial , visando a reversão da doação pelo não cumprimento do encargo pelo município no prazo legal.
Diante da situação posta, a administração atual, para não ver frustrado o sonho dos posseiros, que tanto desejam regularizar seus imóveis, para fins diversos, fez proposta de acordo, licitando novo prazo para cumprimento do disposto na Lei Estadual que trata da doação, o que foi aceito pelo Estado e homologado por sentença, restabelecendo novo prazo de 12 meses para que a municipalidade cumpra o encargo previsto na Lei, qual seja, efetivar as doações aos atuais posseiros.
Em seu artigo 4º, o projeto de Lei que trata do assunto, observa que as despesas relativas à lavratura de escritura publica de doação, junto ao Cartório do 1º Ofício da Comarca de Nova Venécia correrão por conta do beneficiário donatário.
Segundo o Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC) de Vila Pavão, todos os beneficiários já foram notificados e devem comparecer ao setor portando CPF, RG, comprovante de residência, documento do terreno e planta do imóvel (com ART) para dar inicio ao processo de posse definitiva dos imóveis.