Nac disponibiliza gratuitamente aos produtores rurais a declaração do ITR 2017

15 de agosto de 2017 às 22h04.

NAC funciona de segunda a quinta-feira das 07h às 11h e de 13h às 17 h e sextas-feiras das 07h às 11h e 13h às 16h

Começou ontem (segunda-feira, 14),  o prazo para que proprietários de imóveis rurais de todo o Brasil enviem a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).  O prazo terminará no dia 29 de setembro.

A entrega da declaração do ITR, referente ao exercício de 2016, é obrigatória para pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive usufrutuária, de imóvel rural.  A declaração pode ser entregue via internet ou por meio de mídias eletrônicas móveis na sede da Receita Federal.

O vencimento da primeira quota ou quota única do imposto é 29 de setembro de 2017 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais quotas há incidência de juros com a taxa Selic, calculados a partir de outubro até a data do pagamento.

O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor até R$ 100,00 deverá ser recolhido em uma quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.

Os contribuintes que não enviarem os dados dentro do prazo estão sujeitos ao pagamento de multa referente a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00.

Em Vila Pavão, os produtores rurais podem procurar o Núcleo de Atendimento ao Consumidor (NAC), órgão vinculado à Prefeitura Municipal e realizar gratuitamente a declaração do ITR. Na hora de declarar são necessários os seguintes documentos: ITR do ano anterior (2016); ADA – Ato Declaratório Ambiental (se existir mata na propriedade); CAR – Cadastro Ambiental Rural e comprovante de residência (conta de energia).  Mais informações podem ser obtidas na sede do NAC (telefone 27 3753-1159), localizado à rua Germano Linhares, 118, centro de Vila Pavão, de segunda a quinta-feira das 07h às 11h e de 13h às 17 h e sextas-feiras das 07h às 11h e 13h às 16h.
Saiba mais
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo contribuinte que seja proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título (inclusive o usufrutuário) de imóvel rural.

Como se calcula
O imposto varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. Quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o imposto. São excluídas do cálculo do ITR terras com proteção ambiental e áreas cobertas por florestas.
Qual o destino do dinheiro arrecadado
Uma parte do dinheiro arrecadado fica com o governo federal e outra vai para as prefeituras dos municípios onde as áreas rurais estão localizadas.

* Com informações da Agência Brasil e da Receita Federal

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