
O Município de Vila Pavão, instituiu o regimento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM). O documento estabelece as normas de funcionamento do conselho, que é um órgão colegiado de caráter deliberativo, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social.
O COMDIM tem por finalidade promover, em âmbito local, políticas para as mulheres com a perspectiva de gênero, que visem eliminar o preconceito e a discriminação e promover a igualdade, ampliando o processo de controle social sobre as referidas políticas.
Compete ao COMDIM:
- Contribuir com a Política Municipal dos Direitos da Mulher, com vistas a elaborar e implementar em todas as esferas da administração do município, políticas públicas sob a ótica do gênero, para garantir igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, visando eliminar o preconceito e a discriminação, inclusive no aspecto sócio-econômico-financeiro-racial, de forma a assegurar à população feminina, o pleno exercício de sua cidadania, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal e leis específicas;
- Desenvolver debates, seminários, projetos, congressos, fóruns de estudos e pesquisas relacionadas às questões do gênero, com os objetivos de combater a discriminação e ampliar os direitos da mulher;
- Participar e colaborar com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal no que se refere ao planejamento e à execução de ações referente a mulher;
- Incorporar preocupações e sugestões manifestadas pela sociedade com referência específica à mulher;
- Criar instrumentos concretos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal;
- Incentivar a promoção de uma política global no Município que vise à eliminação das diversas formas de violência, as quais podem ser submetidas a mulher;
- Prestar assessoria ao Poder Executivo, através do acompanhamento da elaboração e da execução de programas de governo, pautado para a questão da Mulher;
- Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionado aos direitos assegurados da Mulher;
- Encaminhar aos poderes constituídos propostas de Leis, adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminação contra a Mulher;
- Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias, fatos e episódios discriminatórios contra a Mulher, exigindo das autoridades competentes a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação;
- Promover intercâmbios e formar parcerias com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, com o objetivo de incrementar programas, projetos e políticas públicas que visem a proteção e defesa dos direitos da mulher;
- Defender os direitos da mulher em todas as citações que couber sua atuação e/ou intervenção;
- Promover a participação da mulher, através das organizações e entidades que as representem, colaborando na formulação, aplicação e avaliação das políticas, planos, projetos e programas a serem desenvolvidos e que lhe digam respeito;
- Colaborar na divulgação dos programas, serviços e atividades do interesse da mulher, através dos meios de comunicação (rádio, televisão e jornais);
- Estimular o funcionamento de serviços e ações que atendam às necessidades básicas da mulher, com a participação de suas famílias e das entidades governamentais e não governamentais.
O Conselho será composto exclusivamente por mulheres e seus respectivos suplentes, da seguinte forma:
- 1 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
- 1 representante da Secretaria Municipal de Educação;
- 1 representante da Secretaria Municipal da Saúde;
- 1 representante da Secretaria Municipal de Cultura;
- 1 representante da Pestalozzi;
- 1 representante de entidade Sindical com sede no Município;
- 1 representante do Comércio Local;
- 1 representante do Grupo da Terceira Idade de Vila Pavão.
O mandato dos membros do será de dois anos, podendo ser renovado por mais um período e as reuniões serão realizadas ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento de um terço dos membros. As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, presentes a maioria dos membros.
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